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[SEGURO] Como proceder em caso de sinistro

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Mensagem por Admin Dom Fev 14, 2010 10:40 am

Como proceder em caso de Sinistros

Apresento aqui uma síntese dos principais procedimentos a serem adotados conforme o tipo de sinistro ocorrido,com o objetivo de auxiliá-lo com relação ao andamento dos processos até a efetiva finalização junto à seguradora. Para isso, saliento que cada Cia. Seguradora adota um procedimento de trabalho, e para que não haja em momento algum, mais contratempos ao segurado, criei este pequeno manual de instruções.

A primeira e mais importante indicação é: Fale sempre com o seu Corretor de Seguros antes de comunicar a ocorrência de sinistro junto a Seguradora, seja este comunicado feito por você ou por terceiros. Ele irá tomar conhecimento do ocorrido e auxiliá-lo rapidamente quanto ao processo e o melhor a ser feito.

1) Se o seu veículo não puder se locomover:
a) Peça um reboque para a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas de sua Seguradora
b) Abra sempre um Boletim de Ocorrência com a sua versão dos fatos (ligue para 190 e solicite a localização do batalhão mais próximo, ou faça pela Internet)

Obs.: O Boletim de ocorrência com vítimas é sempre feito no local, não é permitido remover os veículos, somente após a perícia que é feita pela Polícia.

2) Comunique o sinistro à sua Seguradora. Faça o Aviso de Sinistro:

a) Ligando para a Central de Atendimento de sua Seguradora
b) Indo pessoalmente à sucursal da sua Seguradora mais próxima

3) Escolha preferencialmente uma das OFICINAS CREDENCIADAS pela sua seguradora pois estas oficinas já estão habituadas com os procedimentos das seguradoras com as quais elas operam.

Obs.: As oficinas indicadas pela seguradoras, são obrigadas a zelar pela qualidade dos serviços.

4) Documentação básica conforme o tipo de sinistro:

Colisão (Perda Parcial)

Aviso de Sinistro;
Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor (para verificar a validade)
Identificação do causador do acidente;
Boletim de Ocorrência Policial (para averiguar como ocorreram os fatos)

Colisão ou Incêndio (Perda Total)

Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor (para verificar a validade)
Identificação do causador do acidente;
Boletim de Ocorrência Policial (para averiguar como ocorreram os fatos)
Autorização para retirada do veículo (salvado) na oficina;
Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
IPVA quitado dos últimos dois anos;
Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida (fornecido pela Cia)
Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quanto veículo alienado);
DUT a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade e/ou semelhança;

Documentos a serem providenciados junto ao DETRAN:

Certidão Negativa de Multas;
Prontuário do veículo.

Roubo ou Furto (Perda Total)

Aviso de Sinistro preenchido;
Boletim de Ocorrência Policial;
Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
IPVA quitado dos últimos dois anos;
Termos de Responsabilidades sobre multas com firma reconhecida;
Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quando veículo alienado);
DUT a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade e/ou semelhança;

Documentos a serem providenciados junto ao DETRAN:

Certidão Negativa de Multas (disponível no site da SSP-SP)
Prontuário do veículo.
Certidão de Não Localização do veículo (também emitido pela Polícia após 5 dias do furto)

Obs.: Em qualquer um destes casos, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.


5) Dê entrada com a documentação na Seguradora.

Entregue a documentação completa na sucursal mais próxima

Obs.: Acompanhe o processo e certifique-se de que foi tudo entregue corretamente, enquanto estiver faltando algum documento, todo o processo fica parado.

6) Como sei a meu seguro cobre ou não o dano sofrido com o sinistro?

Os sinistros são comunicados a seguradora conforme a cobertura contratada, ou seja, se você contratou um seguro com cobertura total (compreensiva), poderá acionar o seguro quando bater em alguém, e precisar pagar as despesas. Já se você possuir um seguro com cobertura parcial (sem danos a terceiros), terá que arcar com estas despesas. Por isso a importância de falar com o seu corretor de seguros, ele poderá confirmar com você a cobertura contratada e auxiliá-lo na abertura do sinistro.

7) Após a vistoria do veículo, em decorrência de um sinistro a Seguradora sempre emite um parecer do sinistro que irá determinar como o dano será ressarcido:

Perda Total do Bem Segurado = Ocorre quando é caracterizado pela seguradora, que o bem segurado encontra-se de estado irrecuperável, ou seja, o valor a ser gasto para consertá-lo é superior a 75% do valor do segurado em sua apólice. Neste caso, a seguradora paga ao segurado, o valor total acordado em sua apólice.

Perda Parcial do Bem = Ocorre quando é caracterizado pela seguradora, que o bem segurado sofreu um dano passível de recuperação, o qual será indenizado conforme a cobertura contratada em sua apólice de seguro. Neste caso é autorizado o reparo junto à oficina, conforme o orçamento.

Cool Pagamento de Franquia:

Esta é uma dúvida que surgi quando ocorre sinistro, quanto ao pagamento ou não da franquia?
No caso de contratação de seguros para automóveis, vale ressaltar que, somente ocorre o pagamento de franquia, caso o sinistro seja caracterizado como perda parcial e somente para a cobertura principal, ou seja, o automóvel do próprio segurado. No caso de sinistro para cobertura de danos de terceiros não é necessário o pagamento de franquia. Bem como para a reposição do valor total do seu bem.

Obs.: Franquia e a taxa de participação do segurado com relação aos prejuízos causados em decorrência do sinistro. O valor e condição de pagamento de sua franquia, consta em sua apólice de seguro.

9) Quais os prazos de indenização das Seguradoras?

Para Perda Parcial: após as vistorias feitas no local do acidente e vistoria mecânica no veículo, seu conserto estará autorizado, algo em torno de 5 dias úteis, conforme a seguradora contratada.

Para Perda Total: até 30 dias após a entrega do último documento.

Obs.: Estes procedimentos variam de Cia para Cia Seguradora, e podem ser agravados ou não de acordo com suas peculiaridades de cada processo. Exemplos: em caso de participação de outras empresas no processo, como financeiras, detrans, despachantes, pode-se demoram mais tempo para o levantamento de documentos necessários. Já no caso de envolvimento somente de seguradora e segurado, este processo já fica mais simplificado.

10) Quais os telefones de contato?

Veja a relação de Assistências 24 horas das Seguradoras e telefones úteis como 190 e 193.

11) Como proceder para a transferência de propriedade do veículo?

Você terá que preencher o DUT (documento único de transferência), assinar e reconhecer firma da sua assinatura, por autenticidade e/ou semelhança. A Cia Seguradora lhe passará todos os dados necessários ao preenchimento deste documento. Depois de feito isto, você entregará este documento a Cia no momento do recebimento do seu cheque.

12) Em caso de dívida do veículo, como é feita a quitação?

A quitação do veículo é feita de duas formas em geral, embora conforme a financeira e seguradora em questão, possa haver algumas alterações.

- São emitidos 2 cheques, 1 para a financeira e outro para o segurado.
- É emitido somente 1 cheque em nome da financeira, que desconta o valor devido e reembolsa o segurado da diferença.

13) Como eu posso quitar as pendências de impostos do carro? Multas, IPVA, Seguro Obrigatório...

Estes valores podem ser abatidos do valor de sua IS (Importância Segurada) a receber.

Obs.: Vale ressaltar que caso você queira, também pode descontar o valor de parcelas a vencer do valor da IS.
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Mensagem por André Ter Fev 16, 2010 10:22 pm

é.... to manjandoo mtoo dessas paradas ai.... to correndo atras do pagamento da minha indenização pelo meu carro q foi roubado.. ¬¬

André

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Mensagem por Admin Ter Fev 16, 2010 10:25 pm

André escreveu:é.... to manjandoo mtoo dessas paradas ai.... to correndo atras do pagamento da minha indenização pelo meu carro q foi roubado.. ¬¬

Boa sorte aí na indenização!
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