[SEGURO] Dúvidas frequentes e suas respostas
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[SEGURO] Dúvidas frequentes e suas respostas
Conheça respostas importantes caso aconteça algum problema.
Ninguém faz seguro esperando que ocorra um sinistro. Mas, quando ele é inevitável, muitas dúvidas podem surgir.
Aqui estão questionamentos comuns de segurados e respostas com as seguradoras e instituições ligadas ao setor.
Conhecer as questões polêmicas, assim como os direitos e deveres de cada parte, é a melhor forma de garantir a cobertura quando for necessário.
1)Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
Todas as seguradoras são unânimes: a resposta é um grande NÃO. "O cliente perde os direitos se o veículo segurado for dirigido por pessoa sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes".
As seguradoras não podem obrigar a fazer teste de bafômetro. "Se a polícia constatar embriaguez, vale para as seguradoras. Mas se a pessoa bateu o carro, não foi hospitalizada, ou não for comprovado que bebeu, não há provas".
2)Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também na capital. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho direito a receber a indenização?
Depende. Em geral, se você se beneficiou da tarifa mais barata do Interior, mas usa o carro mais de 10% do tempo na Capital, onde os riscos são maiores, a seguradora pode não pagar. Porém, em muitos casos as empresas levam em conta o endereço onde o veículo pernoita, "Se na contratação do seguro foi informado o CEP de pernoite no Interior e o veículo pernoitar na Capital e for roubado, não haverá cobertura pois houve informações inverídicas na contratação do seguro."
3)Mudei de emprego e esqueci de avisar a seguradora. E se meu carro for roubado no novo bairro?
"Se, ao mudar de emprego, o segurado alterou também o local de pernoite do carro, ele precisa comunicar à seguradora, para garantir a indenização".
O que importa são mudanças de endereço residencial e de pernoite do condutor e do veículo.
4)É possível contratar seguro para um carro antigo?
Algumas seguradoras aceitam, sim.Esses carros normalmente não têm valor de mercado, e sim afetivo.
As regras de aceitação de cada seguradora variam: a Itaú faz para carros nacionais de até 15 anos; já a AGF aceita veículos de até 20 anos de uso; a Porto Seguro assegura modelos nacionais fabricados a partir de 1985.
5)Sofri um sinistro, mas estou com IPVA atrasado e documentação irregular. Vou receber a indenização?
Sim, mas só depois que a documentação for regularizada e as taxas, quitadas. Em alguns casos, a seguradora pode deduzir esses valores da indenização.
6)Se, durante uma tempestade, meu carro sofrer inundação ou uma árvore cair sobre ele, tenho direito a indenização?
No caso da Liberty e da AGF, sim.Desde que seja acidental, é possível acionar a garantia de perda parcial.
Na Porto Seguro, os clientes que contratam a cobertura compreensiva têm direito a cobertura para alagamento de água doce e queda acidental de agente externo sobre o veículo.
O segurado só não receberá indenização se agravar o risco, como atravessar uma via alagada após observar o nível de água alto.
7)Se alguém bater no meu carro, tenho direito a um reserva?
"Sim, mas só se essa cobertura estiver prevista na apólice". Geralmente no contrato da seguradora há a cobertura de carro reserva para 7 ou 15 dias. "O segurado pode ter desconto de até 25% da franquia e o carro reserva(geralmente 1.0 básico) grátis pelo periodo estipulado se levar o veículo colidido até um centro de atendimento referenciado da cia de seguros."
É possível fazer seguro de um carro que, por ter sido clonado, teve seu chassi remarcado?
"Sim",apesar de recusa pela maioria das seguradoras. "Desde que o carro esteja devidamente regularizado nos órgãos de trânsito.A maioria das seguradoras recusa a proposta.Deve haver inspeção em órgão cadastrado pelo Inmetro e que o valor do seguro vai considerar a perda de valor de mercado. "Normalmente, são assegurados em 80% do valor da tabela".
9)Ainda estou pagando as parcelas do seguro, mas meu veículo foi roubado. Essas prestações serão descontadas da indenização?
Quando houver ressarcimento integral as parcelas pendentes serão descontadas da indenização.
10)Às vezes empresto o carro para minha namorada, que não está cadastrada na apólice do seguro. Se ela estiver ao volante e houver sinistro, a cobertura será mantida?
O principal condutor é quem usa o carro no mínimo 85% do tempo, no caso de motoristas com mais de 25 anos. "Quando não se conseguir definir o principal condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que usa o veículo.Se o segurado emprestou o carro eventualmente e houve um sinistro, não há grandes problemas com as seguradoras. "Mas elas irão verificar se a pessoa costumava dirigir o carro com freqüência".
"Se sua namorada não é condutora principal nem mora com você, a cobertura é mantida. Algumas seguradoras podem negar a indenização em caso de divergência entre o questionário e os fatos do sinistro.
Ninguém faz seguro esperando que ocorra um sinistro. Mas, quando ele é inevitável, muitas dúvidas podem surgir.
Aqui estão questionamentos comuns de segurados e respostas com as seguradoras e instituições ligadas ao setor.
Conhecer as questões polêmicas, assim como os direitos e deveres de cada parte, é a melhor forma de garantir a cobertura quando for necessário.
1)Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
Todas as seguradoras são unânimes: a resposta é um grande NÃO. "O cliente perde os direitos se o veículo segurado for dirigido por pessoa sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes".
As seguradoras não podem obrigar a fazer teste de bafômetro. "Se a polícia constatar embriaguez, vale para as seguradoras. Mas se a pessoa bateu o carro, não foi hospitalizada, ou não for comprovado que bebeu, não há provas".
2)Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também na capital. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho direito a receber a indenização?
Depende. Em geral, se você se beneficiou da tarifa mais barata do Interior, mas usa o carro mais de 10% do tempo na Capital, onde os riscos são maiores, a seguradora pode não pagar. Porém, em muitos casos as empresas levam em conta o endereço onde o veículo pernoita, "Se na contratação do seguro foi informado o CEP de pernoite no Interior e o veículo pernoitar na Capital e for roubado, não haverá cobertura pois houve informações inverídicas na contratação do seguro."
3)Mudei de emprego e esqueci de avisar a seguradora. E se meu carro for roubado no novo bairro?
"Se, ao mudar de emprego, o segurado alterou também o local de pernoite do carro, ele precisa comunicar à seguradora, para garantir a indenização".
O que importa são mudanças de endereço residencial e de pernoite do condutor e do veículo.
4)É possível contratar seguro para um carro antigo?
Algumas seguradoras aceitam, sim.Esses carros normalmente não têm valor de mercado, e sim afetivo.
As regras de aceitação de cada seguradora variam: a Itaú faz para carros nacionais de até 15 anos; já a AGF aceita veículos de até 20 anos de uso; a Porto Seguro assegura modelos nacionais fabricados a partir de 1985.
5)Sofri um sinistro, mas estou com IPVA atrasado e documentação irregular. Vou receber a indenização?
Sim, mas só depois que a documentação for regularizada e as taxas, quitadas. Em alguns casos, a seguradora pode deduzir esses valores da indenização.
6)Se, durante uma tempestade, meu carro sofrer inundação ou uma árvore cair sobre ele, tenho direito a indenização?
No caso da Liberty e da AGF, sim.Desde que seja acidental, é possível acionar a garantia de perda parcial.
Na Porto Seguro, os clientes que contratam a cobertura compreensiva têm direito a cobertura para alagamento de água doce e queda acidental de agente externo sobre o veículo.
O segurado só não receberá indenização se agravar o risco, como atravessar uma via alagada após observar o nível de água alto.
7)Se alguém bater no meu carro, tenho direito a um reserva?
"Sim, mas só se essa cobertura estiver prevista na apólice". Geralmente no contrato da seguradora há a cobertura de carro reserva para 7 ou 15 dias. "O segurado pode ter desconto de até 25% da franquia e o carro reserva(geralmente 1.0 básico) grátis pelo periodo estipulado se levar o veículo colidido até um centro de atendimento referenciado da cia de seguros."
É possível fazer seguro de um carro que, por ter sido clonado, teve seu chassi remarcado?
"Sim",apesar de recusa pela maioria das seguradoras. "Desde que o carro esteja devidamente regularizado nos órgãos de trânsito.A maioria das seguradoras recusa a proposta.Deve haver inspeção em órgão cadastrado pelo Inmetro e que o valor do seguro vai considerar a perda de valor de mercado. "Normalmente, são assegurados em 80% do valor da tabela".
9)Ainda estou pagando as parcelas do seguro, mas meu veículo foi roubado. Essas prestações serão descontadas da indenização?
Quando houver ressarcimento integral as parcelas pendentes serão descontadas da indenização.
10)Às vezes empresto o carro para minha namorada, que não está cadastrada na apólice do seguro. Se ela estiver ao volante e houver sinistro, a cobertura será mantida?
O principal condutor é quem usa o carro no mínimo 85% do tempo, no caso de motoristas com mais de 25 anos. "Quando não se conseguir definir o principal condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que usa o veículo.Se o segurado emprestou o carro eventualmente e houve um sinistro, não há grandes problemas com as seguradoras. "Mas elas irão verificar se a pessoa costumava dirigir o carro com freqüência".
"Se sua namorada não é condutora principal nem mora com você, a cobertura é mantida. Algumas seguradoras podem negar a indenização em caso de divergência entre o questionário e os fatos do sinistro.
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