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Toyota condenada em MG

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Mensagem por Tony Qua Jul 25, 2012 7:00 pm

A Toyota do Brasil foi condenada a pagar a um médico indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fato de o airbag do carro comprado pelo consumidor não ter sido acionado durante uma colisão. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença de primeira instância.

Em 8 de junho de 2007, o médico P.R.S.R. envolveu-se em um acidente, colidindo com um poste da Companhia Energética de Minas Gerais. Apesar da violência do choque, o air bag não funcionou. O médico teve traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico, perdendo a confiança para dirigir o veículo. Assim, decidiu entrar na Justiça contra a fabricante do carro, pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, a empresa, entre outras alegações, afirmou que a colisão do veículo no poste não foi frontal, e sim lateral, pois foi atingida a região do farol dianteiro direito do automóvel, e que esse tipo de choque não aciona o air bag. Baseada principalmente nesse fundamento, a sentença negou a indenização, mas o médico recorreu. Argumentou que os autos atestam que o choque do carro com o poste foi frontal e que é inconcebível que o air bag seja acionado apenas com choques frontais da parte média dianteira do automóvel. A Toyota do Brasil, por sua vez, reiterou as alegações feitas na primeira instância.

Colisão frontal
O desembargador relator, Sebastião Pereira de Souza, observou que a responsabilidade civil do fabricante de bens de consumo pelo acidente de consumo é objetiva. Avaliou que os autos indicam que a colisão foi violenta, e parcialmente frontal, razão pela qual julgou que o aparelho de segurança deveria ter insuflado, ocorrendo, portanto, falha do produto. Ressaltou que, embora a parte do veículo atingida pelo poste estivesse fora da área de atuação do sistema, ou seja, além dos 30 graus para o qual foi projetado, a falha estaria “em não oferecer a segurança que legitimamente espera o consumidor quando adquire o automóvel com tal opcional”.

Dessa maneira, o relator julgou que cabia à empresa o dever de reparar o médico por danos morais e arbitrou o valor em R$ 10 mil. O desembargador revisor, Otávio de Abreu Portes, teve o mesmo entendimento, mas julgou que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 20 mil, tendo em vista o sofrimento experimentado pelo médico e a condição econômica das partes. Já o desembargador vogal, Wagner Wilson Ferreira, julgou que não caberia ao fabricante de carros o dever de indenizar.

Na decisão, prevaleceu o voto do relator.
Fonte: Diários Associados

Tony

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Mensagem por thalesc Qui Jul 26, 2012 10:32 am

Tony escreveu: A Toyota do Brasil foi condenada a pagar a um médico indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fato de o airbag do carro comprado pelo consumidor não ter sido acionado durante uma colisão. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença de primeira instância.

Em 8 de junho de 2007, o médico P.R.S.R. envolveu-se em um acidente, colidindo com um poste da Companhia Energética de Minas Gerais. Apesar da violência do choque, o air bag não funcionou. O médico teve traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico, perdendo a confiança para dirigir o veículo. Assim, decidiu entrar na Justiça contra a fabricante do carro, pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, a empresa, entre outras alegações, afirmou que a colisão do veículo no poste não foi frontal, e sim lateral, pois foi atingida a região do farol dianteiro direito do automóvel, e que esse tipo de choque não aciona o air bag. Baseada principalmente nesse fundamento, a sentença negou a indenização, mas o médico recorreu. Argumentou que os autos atestam que o choque do carro com o poste foi frontal e que é inconcebível que o air bag seja acionado apenas com choques frontais da parte média dianteira do automóvel. A Toyota do Brasil, por sua vez, reiterou as alegações feitas na primeira instância.

Colisão frontal
O desembargador relator, Sebastião Pereira de Souza, observou que a responsabilidade civil do fabricante de bens de consumo pelo acidente de consumo é objetiva. Avaliou que os autos indicam que a colisão foi violenta, e parcialmente frontal, razão pela qual julgou que o aparelho de segurança deveria ter insuflado, ocorrendo, portanto, falha do produto. Ressaltou que, embora a parte do veículo atingida pelo poste estivesse fora da área de atuação do sistema, ou seja, além dos 30 graus para o qual foi projetado, a falha estaria “em não oferecer a segurança que legitimamente espera o consumidor quando adquire o automóvel com tal opcional”.

Dessa maneira, o relator julgou que cabia à empresa o dever de reparar o médico por danos morais e arbitrou o valor em R$ 10 mil. O desembargador revisor, Otávio de Abreu Portes, teve o mesmo entendimento, mas julgou que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 20 mil, tendo em vista o sofrimento experimentado pelo médico e a condição econômica das partes. Já o desembargador vogal, Wagner Wilson Ferreira, julgou que não caberia ao fabricante de carros o dever de indenizar.

Na decisão, prevaleceu o voto do relator.
Fonte: Diários Associados

Em partes eu até fico do lado da Toyota, provavelmente eles pagaram só pra acabar com o processo, pois no próprio manual do carro ele explica o funcionamento, e mostra a area de atuação dos sensores, está claro na especificação do equipamento e o consumidor é ciente na compra, se ler o manual né, talvez esse seja o caso, de haver uma divulgação mais específica de como funcionam os air-bags frontais. Se pegou além da area de atuação, eu acho errado a toyota ter que pagar alguma coisa.

Porém já vi caso de gente que em colisão frontal mesmo e que estragou bastante, e não abriram os air-bags, mas nos casos que vi ninguém se machucou gravemente, então acho que não deve ter sido tão forte a batida (se fizer uma busca no reclame aqui tem um cara que sofreu um acidente num i30 com 8 - ou 6, não lembro - air bags, e não abriu, nesse caso pior ainda pq ele tem mais sensores e deveriam captar também colisões laterais, pelo menos deveriam ter. Se o air-bag falhar num caso que deveria abrir, acho pouco R$10 mil, mas o cálculo de indenizações no Brasil é uma palhaçada.

thalesc

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