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Ford e concessionária terão que indenizar cliente por demora no conserto do carro

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Ford e concessionária terão que indenizar cliente por demora no conserto do carro Empty Ford e concessionária terão que indenizar cliente por demora no conserto do carro

Mensagem por omnibaldo Seg Jan 09, 2012 3:47 pm

Retirado do endereço http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54499/ford+e+concessionaria+terao+que+indenizar+cliente+por+demora+no+conserto+do+carro.shtml

Alguém já teve algum problema desse tipo? Na primeira semana com o carro lá já tinha quebrado alguma coisa....


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A Ford Motor e a Smaff Veículos terão que indenizar o proprietário de um Ford Focus 2.0 Sedan, que após apresentar defeito, ficou 57 dias parado na concessionária à espera da reposição da peça devida. A 3ª Turma Recursal do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) determinou o pagamento de R$ 5.000,00, acrescidos de juros, além dos gastos comprovados com o aluguel de carro durante o conserto, a um custo total de R$ 2.684,00.

O comprador do Focus Sedan retornou a agência porque o automóvel, em dia de chuva, aspirava água pela abertura destinada a aspirar ar para o motor. O conserto durou cerca de 57 dias, devido à demora da fabricante em enviar as peças necessárias para o reparo.

Na ação, o proprietário alegou que houve erro de projeto na construção do veículo e pleiteiava indenização por danos morais e materiais, uma vez que, durante esse período, precisou alugar um automóvel para fins de transporte e locomoção.

A Ford alegou a inexistência de falha na fabricação. Mas para a Turma Recursal, "os elementos trazidos no processo demonstram o vício na prestação do serviço, uma vez que o tempo dispensado ao conserto do automóvel, quase dois meses, ultrapassou em muito o limite do que seria razoável se esperar".

A Turma apontou, ainda, o art. 20, caput do Código de Defesado Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária".

Demonstrada a solidariedade entre os fornecedores de serviços (fabricante e concessionária), quanto ao vício do serviço prestado, cabe a ambas a responsabilidade em reparar o consumidor.

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